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A proibição do chamado “preço por inbox” é assunto que está movimentando o mercado de Ecommerce nos últimos dias. Não pode, é lei e pode ser aplicada nas redes sociais.

A prática é ilegal, segundo o Procon: esse tipo de ação é proibida por lei desde 2004, tanto para lojas físicas quanto para o comércio digital; mas muitos não sabem – ou ignoram – que a proibição também se aplica para as redes sociais.

De acordo com a Lei 13.543/2017 nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços para o consumidor.

Apesar disso, desde que o comércio se fixou pelas redes, empreendedores fazem justamente o oposto – as justificativas são as mais variadas, desde criar uma possível expectativa no cliente – o que, muitas vezes, causa um comportamento justamente ao contrário – até obrigar a interação, entrando em contato para solicitar valores e informações dos produtos, entrega, etc.

A prática também pode ser desrespeitosa quando se considera que o chamado “preço por inbox” abre margem para um comportamento inadmissível de alguns lojistas: a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto quando o gestor das redes sociais entra no perfil do cliente e, a partir disso, decide qual preço passar.

Assim, a iniciativa está longe de ser uma boa prática no que diz respeito às vendas ou ao marketing. E, de acordo com a legislação, o lojista pode sofrer um processo do Procon, entre outras sanções – exceção que só vale para casos em que o produto ou serviço dependa de algum orçamento.

Portanto, evite aborrecimentos: se você tem um Ecommerce ou promove vendas pelas redes sociais, jamais disponibilize os valores dos produtos apenas por inbox. A prática, além de ilegal, gera desconforto no cliente, afeta a confiabilidade e contribui para a desistência de compra.

Além disso, a plataforma já disponibiliza meios de vendas – a popular “bag do Instagram” -, que  direciona para o seu site (em varias plataformas) e outras soluções, como receber pagamentos pelo próprio Facebook.

Fonte: Portal Ecommerce de Sucesso

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